Sunday, May 20, 2012

O crime do Estripador de Lisboa

O estudo do crime constitui-se como algo fascinante. A mente humana demonstrou, desde sempre, uma atracção desmedida e um incansável interesse pelo mórbido, pela violência extrema, pelo marginal, pelo insólito. No fundo, a nossa mente deleita-se no segredo do que é obscuro e que, afinal de contas, perfaz as entranhas do espírito humano.

       O eterno conflito entre Eros – pulsão sexual – e Thanatos – pulsão agressiva – estrutura a personalidade, modelando o carácter e o modo de agir. Estes instintos, quando em equilíbrio, são portadores de vida, amor, paz e harmonia; uma vez, pervertidos, tornam-se detentores de sofrimento, morte, injustiça, crueldade e agressividade (Freud, 1926).

       O homem carrega, em si próprio, sementes de violência que podem ser potenciadas ou não, conforme o meio em que esteja inserido (Lorenz, 1969; Hobbes, 1612; Storr, 2001; Tingergen, 1951). De facto, é o ambiente e as aprendizagens sociais que influenciam o despoletar da agressividade inata ao ser humano e são, também, estes factores que a sublimam, pois “quase tudo o que chamamos cultura, depende da espiritualização e do aprofundamento da crueldade” (Nietszche, 1956, p. 57).

        É consabido que o homem mata não só por questões relacionadas com a sua sobrevivência, mas, também, por volúpia. É a única criatura, no reino animal, que tortura e aniquila o seu semelhante sem qualquer razão, apenas porque sente prazer em proceder dessa forma (Fromm, 1975).

       A natureza do ser humano é, na sua essência, insatisfeita, ambígua e caprichosa, por vezes, motivada por desejos e fantasmas inconfessáveis.

       Hobbes (1912), já no século XVII, considera que a motivação primária do espírito é o deleite, ou seja, a busca do prazer (Freud, 1926) – mesmo que, de uma forma ou de outra, se encontre pervertido. Esta busca promove a procura incansável pelo ideal, pela felicidade.

Considera-se, assim, que todo o “deleite é desejo e que o desejo pressupõe um fim mais longínquo. Não pode haver nenhum contentamento senão o próprio prosseguir; não nos admiremos, portanto, ao ver que quanto mais os homens obtêm riquezas, honras ou outro poder, tanto mais o seu apetite cresce continuamente…” (Hobbes, 1912, p. 95).

       Quando o bem se transforma e se desvincula das ideias, das emoções, dos raciocínios, dos sentimentos e, por fim, da pessoa, constitui-se como o todo, porque é verdade que algumas “dores afectam o corpo e são chamadas de dores do corpo”, no entanto, existem outras dores que não “…afectam o corpo, sendo chamadas de tristeza” (Hobbes, 1912, p. 96).

       As doenças da emoção, do sentimento e da paixão encontram-se perigosamente próximas da crueldade e da agressividade. Sem dúvida que o ser humano encontra, dentro de si, tendências agressivas que vão além do que é biologicamente aceite ou proporcional ao seu instinto de sobrevivência.

A denominada “agressão maligna” (Fromm, 1975) inerente à natureza humana, assenta em “fenómenos perniciosos de agressão, transcendendo a autopreservação e a autodestruição. Baseia-se, desta forma, num dado característico do homem, acima do nível biológico, ou seja, na sua capacidade de criar universos simbólicos no pensamento, na linguagem e no comportamento” (Bertalanffy[1], 1956, p. 20).

       De facto, a “agressividade do homem, expressa no comportamento, tal como se regista na guerra, no crime, nos conflitos pessoais e em todas as espécies de comportamentos destrutivos e sádicos, é devida a um instinto filogeneticamente programado, inato, que procura descarga e guarda a ocasião propícia para se exprimir” (Froom, 1975, p. 22).

       Dentro deste contexto, o crime perfaz-se como uma realidade intemporal e a necessidade de o compreender para prevenir e travar a sua reincidência constitui-se como uma premissa de urgente, mas difícil, resolução.

Já tudo foi tabu, interdito, crime. Por exemplo, constituía grave ofensa, entre os antigos persas, negligenciar o corte das unhas ou dos cabelos. Nesses Tempos, no Egipto era crime deixar os progenitores sem sepultura, ou matar um gato, como o é na Índia dos nossos dias matar uma vaca. Na Rússia, na Turquia, na Pérsia, o uso do tabaco já foi crime punível com a morte ou a mutilação. A criminalidade muda de forma, os actos considerados ilícitos mudam de lugar, mas há em todo o lugar e sempre seres humanos que se comportam de modo a atrair sobre si a repressão penal.

       Quando, hoje em dia, o crime é analisado, existe uma crescente preocupação em focalizar dois aspectos basilares – o acto criminal e o delinquente. Como acentua Durkheim, “chamamos crime todo o acto que, num certo grau, determina contra o seu autor aquela reacção característica que se domina pena”, porque “um acto é criminoso quando ofende as condições consolidadas e definidas da consciência colectiva”, (1960, p. 37). Por outras palavras, é essencial enfatizar o papel do criminoso e das relações que se estabelecem entre o sujeito e a conduta ilícita, a fim de se quantificar o grau de culpa e de responsabilidade, que são, afinal de contas, os critérios fundamentais para a aplicação das penas condenatórias (Flores, 1995).

       Nas sociedades actuais, o delito constitui-se como um fenómeno intrínseco à natureza humana e, como tal, é motivado e influenciado por uma vasta gama de factores diferenciados, de cariz social, político, económico e pessoal (Barra da Costa, 2002).

       Esta breve incursão por territórios pertencentes ao acto transgressivo revela-se profícua para abordar a investigação criminal.

       A inquirição criminal constitui-se como o “conjunto de técnicas e procedimentos legalmente admitidos e utilizados de uma forma sistemática e metódica, no sentido da descoberta de factos materiais penalmente relevantes e sua reconstituição histórica.” (Guarda Nacional Republicana, 2002).

       O objectivo primordial de uma investigação é dar resposta ao que o Código de Processo Penal (C.P.P.) refere como a verificação da existência de infracções, a determinação dos seus agentes e a averiguação da sua responsabilidade[2]. Por outras palavras, pretende dar resposta a uma questão fundamental – Quem fez o quê?

       Existe nesta averiguação um esforço para relacionar o acto com o autor, com o objectivo de reconstituir os factos a nível mental e reunir provas que levem à determinação do autor do crime (Guarda Nacional Republicana, 2002).

       Tudo se conjuga para dar solução às seguintes questões – Quem? O Quê? Onde? Quando? Como? Porquê?

       Para responder a estas interrogações a investigação criminal socorre-se de outros saberes, procedentes de diferentes áreas científicas.

       Com efeito, existe a necessidade de procurar auxílio nas chamadas “ciências intercontributivas” (Poiares, 2001), ou seja, as disciplinas que colaboram com o seu saber na resolução de casos criminais. Dito de outra maneira, a investigação criminal, na persecução de cientificidade, socorre-se de um conjunto de saberes. Torna-se, assim, científica, na medida em que se estrutura no saber da Ciência.

       Estas doutas disciplinas constituem-se como autónomas, baseando-se em processos técnicos e científicos de investigação. São, por este motivo, alvo de interesse por parte da inquirição criminal. Podemos, assim, considerar como “ciências intercontribuitivas” (Poiares, 2001) a Psicologia Forense, a Criminologia, a Medicina Legal, a Psiquiatria, a Química, a Física, a Antropologia Forense, entre tantas outras que contribuem para uma prática interdisciplinar, assente na análise e na formulação da prova material.

       Desta forma, podemos concluir que a investigação criminal se reveste de um carácter pluridisciplinar, já que benficia do contributo de outras ciências que a auxiliam na recolha, na selecção e na análise de provas materiais ou documentais, com a finalidade de apurar a verdade dos factos.

       O processo de averiguação criminal encontra as suas origens num princípio definido por Edmond Locard (1877-1966) que ficou para a História como o «Princípio (ou Permuta) de Locard». Segundo o mesmo, “no local do crime ficam necessariamente, vestígios do criminoso que, por sua vez, transporta consigo, voluntária ou involuntariamente, vestígios do local onde cometeu a acção criminosa.” (Locard, 1956, p. 22).

      Um crime quando é cometido é-o num determinado espaço e dentro de uma conjuntura temporal específica. Assim, depois deste acontecer a investigação possui duas formas de angariar a informação que necessita para explicar o que precipitou o crime e como este ocorreu. É, por um lado, através das memórias dos intervenientes no acto criminoso – sirvam eles o papel de vítimas, agressores ou testemunhas oculares – e é, por outro lado, por intermédio de dados físicos ou documentais, sejam eles agendas telefónicas, evidências físicas – como sangue, sémen, cabelos, saliva – ou dados retirados de computadores pessoais, que os agentes da lei conseguem construir os alicerces da investigação (Ferreira, 1989).

       A análise destes factores só é possível se forem definidos e disciplinados todos os procedimentos investigativos. Em suma, há que determinar quais são os instrumentos de análise, assim como todas as aplicações práticas que estes vão ter no decorrer da investigação.

       De facto, o investigador necessita de obter o maior número de conhecimentos possível acerca de qualquer acção criminosa. Esta informação é, também, obtida a partir de fontes regulares – os cidadãos com espírito cívico e os registos de empresas, de bancos e de serviços – e de fontes estimuladas, ou seja, informadores pagos, donos de bares, taxistas, ex-delinquentes ou simples conhecidos, entre outros (Mendonza, 1991).

       Esta fase primária da inquirição criminal encontra-se pois vocacionada para responder à questão fundamental da investigação que é -  “Quem fez o quê?”.

       É através do indagar e do questionar que se dá uma direcção à investigação, de modo a que as sucessivas etapas sejam providas de sentido e não se constituam como meras tentativas de aproximação aos autores ciminais.

       A segunda ferramenta investigativa é a interrogação. Esta estratégia compreende, fudamentalmente, o modo de questionar as testemunhas ou os suspeitos. É essencial ressaltar o valor das técnicas específicas para estruturar e aplicar os interrogatórios, nomeadamente, a entrevista cognitiva, que busca potenciar as memórias do indivíduo, de forma a obter respostas precisas, objectivas, credíveis e fiáveis (Pinho, 2002).

       Por fim, a terceira ferramenta, ou seja, a instrumentação, que comporta a aplicação de instrumentos e métodos das ciências na detecção do crime. De entre todas as ciências e disciplinas, como a Microscopia, a Fotografia, a Química ou a Física, interessa no âmbito deste estudo evidenciar o papel, importantíssimo, da Psicologia Forense.

       Esta ciência intercontributiva (Poiares, 2001) da investigação criminal é precípua na sua intervenção em todas as fases do processo de criminalização. Uma das grandes áreas de aplicabilidade da Psicologia nas investigações é a dos perfis psico-criminais, que começaram a ganhar populariedade no princípio dos anos 90.

       Em termos científicos um perfil ou «profile» é utilizado em conjugação com a investigação, no intuito de a ajudar a definir que tipo de agressor poderá estar relacionado com determinado crime. Falamos, aqui, de crimes violentos, pois os perfis criminais não são usados em todo e qualquer tipo de crime. Assim, é obrigatório que estejam reunidos alguns requisitos para que se torne possível e produtiva a utilização de um perfil psico-criminal.

Desta forma, é necessário que o agressor tenha deixado alguma evidência de perturbação psíquica ou um qualquer caminho aberto para o conhecimento do seu funcionamento psíquico durante o cometimento do acto transgressivo; e exista algum tipo de prova de natureza documental, ou outra, a ser explorada e que todas as pistas se tenham indiciado como improlíferas.

       Assim, o perfil criminal pode ser definido, em traços largos, como uma estimativa sobre as características biográficas e psicológicas, bem como os modos de agir do responsável por um crime ou crimes violentos que ainda não tenha sido identificado (Garrido, 2006).

       Evidencia-se, neste ponto, o carácter pertinente subjacente ao uso dos perfis.

       O perfil ao delimitar as características do presumível culpado, no sentido de diminuir a variedade de possíveis suspeitos, possibilita à investigação o enfoque em metas e objectivos realistas para a persecução do agente criminal.

       No entanto, o perfil criminal possui limitações, porque não se constitui como uma ciência exacta, antes se baseia, somente, na análise do comportamento do agressor durante o cometimento do acto criminoso, em elementos estatísticos recolhidos de outros casos similares e em dados teóricos angariados, essencialmente, nos conhecimentos científicos da Psicologia e da Criminologia.

       O uso dos perfis vem-se revelando de grande utilidade nas investigações de «serial murders» ou assassinos em série, não obstante a sua aplicação não se restringir só a estes casos. Mas, a natureza especialmente violenta destes crimes, característica que apela a especificidades intrínsecas à psique humana, possibilita ao investigador um olhar penetrante e cauteloso sobre o lado obscuro e quase insondável do comportamento humano. É por esta razão que o uso dos perfis se revela comum nas situações de crimes com características distintas.

       Sem dúvida que a Psicologia e, mais concretamente, a Psicologia Forense, representa, aqui, um papel fundamental. A contribuição dos seus conhecimentos científicos no âmbito da personalidade e dos seus distúrbios, nomeadamente a pertubação anti – social ou psicopatia, e das teorias que pretendem explicar a génese do comportamento violento e agressivo, são temáticas abordadas em profundidade, com vista à construção de um perfil psico-criminal daquele que ficou popular, na década de 90, por actos de extrema crueldade – o “Estripador de Lisboa”. 


[1] Ludwig von Bertalanffy [1901-1972] foi um dos mais importantes biólogos da primeira metade do século XX, desenvolvendo pesquisas em fisiologia comparativa, biofísica, psicologia e filosofia da ciência, para além da Teoria Geral dos Sistemas, tendo sido um dos primeiros a aplicar a metodologia sistémica à psicologia e às ciências sociais.

[2] Código de Processo Penal. “Título II. Do inquérito. Capítulo I. Disposições gerais. Artigo 262.º CPP. Finalidade e âmbito do inquérito. 1 — O inquérito compreende o conjunto de diligências que visam investigar a existência de um crime, determinar os seus agentes e a responsabilidade deles e descobrir e recolher as provas, em ordem à decisão sobre a acusação”. (Conf. Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, 15.ª alteração ao C.P.P., aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro).

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Thursday, October 30, 2008

Liberdade….ou liberdades…

“Em Janeiro de 1990, os detectives Blythe, Militello, Barnes, Borriello e Campione interrogaram Shawcross a respeito do assassínio de duas crianças. Shawcross repete quase ipsis verbis as suas confissões de 1972, em Watertown – não há traços de canibalismo nem de mutilação post mortem:

 - Art – pergunta o detective Blythe – tiveste relações com esse rapaz?
 - Não – responde Shawcross.
 - Conhecia-lo bem?
 - Ia pescar muitas vezes com ele.
 - E a miudinha, podes dizer-nos como era?
 - Sim, tinha cabelos louros ou castanhos claros, que lhe chegavam aos ombros.
 - Era desenvolvida para a idade? Tinha seios?
 - Já não me lembro. Mas era de estatura média.
 - Era bonita?
 - Sim.
 - E onde é que isso aconteceu exactamente?
 - Perto de Mill Street,
em Watertown. Estava a pescar lá há cerca de duas horas, na confluência com o Black River. Estava um dia muito bonito. E vi-a. Perguntei-lhe se não tinha medo de estar sozinha e ela respondeu-me que ia ali muitas vezes.
 - Quanto tempo ficaste com ela?
 - Não mais de dez ou quinze minutos.
 - Como estava vestida?
 - Penso que tinha uns calções. Ou talvez umas calças.
 - Tiveste relações sexuais com ela?
 - Sim.
 - E ela ainda estava viva?
 - Sim.
 - Estavas despido?
 - Não, baixara as calças.
 - E ela estava deitada no chão?
 - Não. Penso que estava inclinada para a frente.
 - Tiraste-lhe a roupa?
 - Apenas os calções ou as calças que estavam baixados.
 - Penetraste-a por trás?
 - Sim. Penetrei-a  com a minha piça.
 - Sei que é difícil para ti contares-nos tudo isso – diz o detective Millitello – e quero  dizer-te que apreciamos a tua ajuda.
 - Tento esquecer o passado… – suspira Shawcross.
 - Onde estavas quando a estrangulaste? – continua Blythe – Continuavas a penetrá-la?
 - Ela estava de pé quando a matei.
 - E tu pensas que ela te seguiu porque queria ter relações contigo?
 - Não, não penso, porque ela chorava e sangrava ao mesmo tempo. ..Quando a vi, não ouvi mais ruído algum em meu redor. Tudo estava silencioso. A luz do dia tornou-se mais brilhante e pensei que se tratava da minha irmã Jeannie…Comecei por obrigá-la a fazer-me uma felação antes de a violar. Ela tinha medo. Gritava. Depois, ao ver o que tinha feito, estrangulei-a. A luminosidade desapareceu e cobri o cadáver com entulho e pedras, antes de abandonar o local.
 Sem que os investigadores lho peçam, Arthur Shawcross menciona as relações incestuosas que o ligavam à sua irmã Jeannie:
 - Um dia, contei à minha mãe que a minha irmã e eu éramos mais do que simples irmão e irmã.
- Que contaste à tua mãe?
 - A minha irmã Jeannie é três anos mais nova do que eu. Agora, está casada com um militar e viveram muito tempo na Grécia. (Hesita, fica silencioso durante um instante).
 - Tinhas relações com ela?
 - Não, chupava-a apenas e acariciava-a. Isso durou três anos, até ela fazer 17.
 - E, ela fazia-te o mesmo?
 - Não, não. Ela deixava que eu fizesse mais nada.
    Interrogada em seguida, a irmã de Shawcross, Jeannie Williams, nega, terminantemente, ter tido quaisquer relações sexuais com o irmão.


    No caso das mortes das duas crianças, Shawcross mostra mais uma vez a sua habilidade. Faz um acordo, que as autoridades judiciárias nunca deveriam ter aceitado, em troca das suas confissões voluntárias sobre os dois crimes, visto que não existe qualquer prova que o ligue directamente a esses dois delitos.
É condenado a vinte e cinco anos de prisão, apenas pelo assassínio de Karen Ann Hill. Não é pronunciado pelo assassínio de Jack Blake nem pela violação da adolescente.
Prometem aos pais das vítimas que Shawcross não sairá da cadeia antes do fim da pena e que a comissão encarregada das liberdades condicionais nunca libertará um criminoso daquele calibre, tanto mais que cometeu os crimes quando estava em liberdade condicional.”
Sabemos como foi cumprida esta promessa…..

Mais uma vez…..a história repete-se…..e um criminoso perigoso e reincidente é posto em liberdade, quando toda a lógica e sentido de responsabilidade ditavam, exactamente, o contrário.
Cada vez mais, em Portugal, esta é uma realidade de todos os dias…onde já se pode agredir a tiro mesmo dentro das esquadras e sair em liberdade.
 
Estranhos tempos e estranhas formas de vida. Viva a Liberdade!!!

 

 

In “Serial Killers” (2000)

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Saturday, August 16, 2008

O crime compensa na luxúria!

Hoje….estava em casa, quando comecei a ver na televisão um documentário nas primeiras horas da madrugada. Uma mulher de 50 e tal anos dizia-se virgem. Nunca esteve com um homem, porque nunca teve desejo por nenhum…..até ao dia em que conheceu um homem e o desejou. No entanto, este homem é um homicida condenado por ter morto várias mulheres. Casou com ele, mas não conseguiu consumar o acto…pois ele foi preso logo em seguida.
Hoje em dia, ele encontra-se preso no estado da California….estado este, que não permite visitas conjugais. Mesmo assim, esta mulher só deseja este homem…e diz que não aceita mais nenhum. Segundo ela, não se sente falta do que nunca se provou…..e pergunto eu: e curiosidade, será que se sente?!

Este fenómeno, não é assim tão raro, como se possa pensar. Os mais famosos serial killers recebem centenas de cartas de mulheres que anseiam por eles…todas as noites.
E, ainda dizem que o crime não compensa???!!!!!!!!

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S

Existirá Amor sem sexo?
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Thursday, August 7, 2008

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” As pessoas que se encontram num estado de stress sentem-se tensas, angustiadas e incapazes de encontrar soluções. lutam contra a ideia de se suicidarem, procuram outras soluções, mas nenhuma parece servir. Perdem paulatinamente a esperança e voltam repetidamente ao pensamento suicida que, pouco a pouco, se transforma numa obsessão.”
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Sunday, July 13, 2008

Tudo na vida está relacionado com SEXO V

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Tudo na vida está relacionado com SEXO IV

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Tudo na vida está relacionado com SEXO III

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Tudo na vida está relacionado com SEXO II

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Tudo na vida está relacionado com SEXO I

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